main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 481390 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0044481-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO NA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.070.297/PR, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 481.390/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1070297-PR (RECURSO REPETITIVO)
Mostrar discussão