AgRg no AREsp 482274 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0046545-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem deixou de fixar honorários advocatícios em favor da autora em razão da inexistência de pretensão resistida, tendo em vista que o agente financeiro apresentou espontaneamente, mediante simples intimação, o termo de liberação da hipoteca.
2. O contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias fixa a inexistência de diligência frente à instituição financeira para o fim pretendido nos presentes autos. A reversão de tal conclusão demandaria o reexame dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 482.274/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem deixou de fixar honorários advocatícios em favor da autora em razão da inexistência de pretensão resistida, tendo em vista que o agente financeiro apresentou espontaneamente, mediante simples intimação, o termo de liberação da hipoteca.
2. O contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias fixa a inexistência de diligência frente à instituição financeira para o fim pretendido nos presentes autos. A reversão de tal conclusão demandaria o reexame dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 482.274/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro
Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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