main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 482554 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0047611-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. VIOLAÇÃO DO ART. 543-B DO CPC. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. Descabe ao STJ analisar a alegada violação do art. 543-B do CPC, ante a inadmissão de recurso extraordinário na Corte de origem, sob pena de usurpação da competência definida em lei para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal a quo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 482.554/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00005
Veja : (RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO NO TRIBUNAL DEORIGEM - DECISÃO IRRECORRÍVEL) STF - AI-QO 760358-SE, RCL 12656 STJ - AgRg no AREsp 454576-RS, AgRg no AREsp 451572-PR, AgRg no AREsp 534879-PR, AgRg no AREsp 462582-SC, AgRg no AREsp 470492-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 458222 PR 2014/0000647-5 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:20/03/2017AgInt no AREsp 724278 RS 2015/0135441-2 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:17/05/2016
Mostrar discussão