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Jurisprudência


AgRg no AREsp 482999 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0049084-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONSTATADA NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA OMISSA DO PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Assiste razão aos recorrentes no ponto em que sustentam violação do art. 535, II, do CPC, pois uma análise detida das decisões proferidas pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 1.071/1.080 e 1.090/1.100), em cotejo com os embargos de declaração da Universidade (e-STJ, fls. 1.084/1.087), revela que houve omissão no acórdão recorrido. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a parte deve vincular a interposição do recurso especial à tese de violação do art. 535 do CPC quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo mantém-se em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum, ou, ainda, quando persista desconhecendo omissão ou contradição arguida como existente no decisum. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 482.999/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Sucessivos : AgRg no REsp 1159576 SP 2009/0101449-0 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:16/05/2016
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