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Jurisprudência


AgRg no AREsp 483241 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0049112-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONDICIONANDO A POSSE ATÉ A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS - CONCLUSÃO DOS LAUDOS - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausência, na hipótese. 2. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao julgamento de agravo de instrumento lá interposto, exigiria, outrossim, o novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 483.241/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg nos EREsp 1028683-RS, AgRg no REsp450907-RJ, AgRg no AREsp 447249-RO, AgRg no AREsp 468588-RJ, AgRg no AREsp 496471-RJ(AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTEMPORANEIDADE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1191160-RS, AgRg no AREsp 84615-RS, AgRg no AREsp 476490-RJ, AgRg no REsp 1215204-RN, AgRg no Ag 1392135-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 420560 PR 2013/0354489-0 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:04/03/2015