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Jurisprudência


AgRg no AREsp 483758 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0052034-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. DOSIMETRIA. LATROCÍNIO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). JUÍZO REFERENTE AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A avaliação do iter criminis percorrido no latrocínio tentado está relacionada diretamente com a proximidade da ocorrência do evento morte, que é o resultado naturalístico estabelecido pela norma para agravar o tipo penal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, assentou que, apesar de o agente ter atentado contra a vida da vítima, os disparos de arma de fogo não chegaram a atingi-la, em virtude do erro de pontaria. Diante disso, concluiu que os atos de execução praticados pelo ora agravado ficaram distantes da consecução do resultado morte, motivo pelo qual decidiu aplicar o redutor do art. 14, II, do Código Penal, no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 3. A revisão desse juízo de valor exigiria o reexame do acervo-probatório, notadamente para mensurar o risco de vida que os atos de execução levados a efeito pelo agente efetivamente impingiram à vitima, o que é inviável na sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 483.758/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LATROCÍNIO TENTADO - CONFIGURAÇÃO) STJ - HC 182016-SC(TENTATIVA - ANÁLISE DO ITER CRIMINIS PARA REDUÇÃO DA PENA - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - REsp 666910-DF, REsp 752033-RS
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