AgRg no AREsp 484212 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0049182-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VÍTIMA ATINGIDA NA CABEÇA E NO ABDÔMEN. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação do recorrente quanto à inexistência de laudo pericial para a análise do iter criminis não está prequestionada nos autos, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar tal discussão. Aplicam-se, diante disso, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da gravidade dos ferimentos, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 484.212/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VÍTIMA ATINGIDA NA CABEÇA E NO ABDÔMEN. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação do recorrente quanto à inexistência de laudo pericial para a análise do iter criminis não está prequestionada nos autos, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar tal discussão. Aplicam-se, diante disso, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da gravidade dos ferimentos, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 484.212/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 448098-SP
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