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Jurisprudência


AgRg no AREsp 484257 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0050977-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. TEORIA DA IMPREVISÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. REPARTIÇÃO. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO. 1. Inviável o conhecimento da matéria relativa à indexação do contrato de câmbio à moeda estrangeira pois não foi devolvida a esta Corte. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que o pedido não é interpretado unicamente à luz do capítulo que lhe é destinado, sendo permitido ao julgador extrair da interpretação lógico- sistemática da peça inicial o que se pretende obter com a demanda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 484.257/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1439300-RS, AgRg no AREsp 93650-RS
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