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Jurisprudência


AgRg no AREsp 485856 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0056402-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 2. Quando a parte pretende "a desconstituição de julgado por suposta contrariedade a lei federal, pugnando pelo restabelecimento de condenação, não encontra amparo na via eleita, na hipótese dos autos, dada a necessidade de exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp 469.438/SE, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme [Desembargador convocado do TJ/SP], Quinta Turma, julgado em 18/12/2014; REsp 1.477.714/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 485.856/SC, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Palavras de resgate : ABSOLVIÇÃO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 565524-DF, AgRg no AgRg no AREsp 305733-PE, AgRg no AREsp 469438-SE, REsp 1477714-DF
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