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Jurisprudência


AgRg no AREsp 486052 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0054044-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA CORTE LOCAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Ultrapassar o entendimento adotado pelo colegiado de origem, no sentido de que não se aplica, na presente hipótese, o disposto no art. 285-A do CPC, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 486.052/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0285A
Veja : (JULGAMENTO DO MÉRITO SEM CITAÇÃO DO RÉU - REQUISITOS - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no REsp 1224065-MS, AgRg no AREsp 431923-DF
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