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Jurisprudência


AgRg no AREsp 486741 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0054703-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS HOSPITALARES. REEMBOLSO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO PACIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. 1. A prescrição nas ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização é ânua, consoante previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil. 2. É possível o relator julgar o mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses em que o entendimento aplicado resta pacificado por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 486.741/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004
Veja : (REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO ANUAL) STJ - AgRg no AREsp 72378-RS
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