AgRg no AREsp 487166 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0055972-1
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE. ART. 47, § 1º, DA LC N.
75/1993. PRECEDENTES DA CORTE. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Enquanto não decidida a causa pela Corte Especial, é possível manter o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal não possuem legitimidade para atuar perante esta Corte, porquanto é prerrogativa do Ministério Público Federal atuar nas causas aqui julgadas, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 47 da Lei Complementar n. 75/1993.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 487.166/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 18/06/2014)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE. ART. 47, § 1º, DA LC N.
75/1993. PRECEDENTES DA CORTE. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Enquanto não decidida a causa pela Corte Especial, é possível manter o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal não possuem legitimidade para atuar perante esta Corte, porquanto é prerrogativa do Ministério Público Federal atuar nas causas aqui julgadas, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 47 da Lei Complementar n. 75/1993.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 487.166/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 18/06/2014)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
DJe 18/06/2014
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 487166-DF que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003688 ANO:1941***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ART:00047 PAR:00001
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no REsp 1277196-RS, AgRg no REsp 1381252-DF
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