main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 487715 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0060304-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. 2. Não se aplica ao crime de peculato o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com a alteração dada pelas Portarias n. 75 e n. 130/2012, por não se tratar de supressão de tributo. 3. De qualquer forma, mostra-se irrelevante a discussão acerca do valor indevidamente apropriado, ante a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agravante, que se utilizou do cargo de gerente e tesoureiro da agência dos Correios para se apropriar da quantia de R$ 5.680,78. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 487.715/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado aos crimes cometidos contra a Administração Pública.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:00020(COM REDAÇÃO DADA PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012)LEG:FED PRT:000075 ANO:2012LEG:FED PRT:000130 ANO:2012LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIMES COMETIDOS CONTRA AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) STJ - AgRg no REsp 1382289-PR, AgRg no AREsp 614524-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE PECULATO) STJ - AgRg no HC 206392-DF
Mostrar discussão