AgRg no AREsp 488587 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0048878-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA.
AGRAVO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do artigo 544, § 4º, II, c, do CPC, é possível ao relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, por decisão singular.
2. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 488.587/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 06/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA.
AGRAVO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do artigo 544, § 4º, II, c, do CPC, é possível ao relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, por decisão singular.
2. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 488.587/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 06/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 06/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 ART:00535 ART:00544 INC:00002 LET:C
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 134384 SP 2012/0008266-3 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:21/03/2016AgRg no REsp 1141336 PR 2009/0096971-8 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:21/03/2016AgRg no AREsp 121158 SP 2011/0287754-0 Decisão:10/03/2016
DJe DATA:17/03/2016
Mostrar discussão