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Jurisprudência


AgRg no AREsp 488747 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0058239-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 320 DO STJ E 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que não houve manifestação do colendo Tribunal de origem acerca da matéria constante dos artigos 21, §§ 1º e 2º, 27, VI, e 49, § 1º, da Lei 5.250/67; 20 e 188, I, do Código Civil. Além disso, o recorrente não opôs embargos declaratórios na origem com o intuito de provocar o pronunciamento da instância ordinária sobre o aludido tema. Ausente o prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte, que se orienta no sentido de considerar que "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento", conforme estabelece a Súmula 320/STJ (CORTE ESPECIAL, julgado em 5/10/2005, DJ de 18/10/2005, p. 103). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 488.747/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000356
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 544459-MT, AgRg no AREsp 590971-SP(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA VEICULADA APENAS NO VOTO VENCIDO) STJ - AgRg no AREsp 607058-DF, AgRg no AREsp 450181-ES
Sucessivos : AgRg no AREsp 585539 DF 2014/0207842-4 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:14/09/2015AgRg no AREsp 649227 RS 2015/0005033-8 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:03/09/2015
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