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Jurisprudência


AgRg no AREsp 489169 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0063384-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 489.169/RS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
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