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Jurisprudência


AgRg no AREsp 489408 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0057937-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. USUCAPIÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local firmou convicção de que não estavam comprovados os requisitos para o reconhecimento da usucapião, porquanto a posse era exercida sob mera permissão. 2. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi. Como visto, essa hipótese não é o caso dos autos. 3. A decisão recorrida apenas não contemplou de forma favorável a pretensão recursal, de modo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. 4. É inviável a pretendida revisão dos testemunhos, em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 489.408/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00131 ART:00535 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ) STJ - AgRg no REsp 761067-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 720756 RS 2015/0130637-2 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:04/11/2015
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