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Jurisprudência


AgRg no AREsp 489970 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0060714-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Mantém-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC quando os embargos de declaração buscam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou do STF ou com precedente julgado pelo rito dos arts. 543 -C e 543-B do CPC (Recurso Especial repetitivo n. 1.410.839/SC). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 489.970/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - REsp 1410839-SC (RECURSO REPETITIVO)
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