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Jurisprudência


AgRg no AREsp 490070 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0060902-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. No âmbito da exceção de pré-executividade só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício, sem necessidade de dilação probatória (STJ - Súmula 393). 2. Hipótese em que, segundo o acórdão recorrido, a questão controvertida excede esse pressuposto, pois a matéria de defesa não pode ser comprovada de plano, demandando dilação probatória. 3. A argumentação de que o crédito tributário não fora constituído de maneira regular, sem obediência aos corretos procedimentos de lançamento tributário, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. À míngua de elementos no acórdão recorrido, não se pode contrastar na via estreita do recurso especial a afirmativa do Tribunal de origem de que a matéria de defesa é controvertida no contexto fático, devendo ser apreciada em embargos à execução. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 490.070/ES, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 15/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000393
Veja : (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REEXAME DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no Ag 1344529-MG
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