- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 490491 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0061783-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO. 1. Hipótese em que os autos foram baixados ao Tribunal de origem, após o trânsito em julgado da decisão monocrática não conhecendo do agravo em recurso especial. 2. Afigura-se manifestamente intempestivo o agravo regimental que originou o presente expediente avulso, uma vez interposto depois do prazo de cinco dias, nos termos do art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 490.491/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no REsp 1376115-PE, AgRg no REsp 1294473-SP, AgRg no AREsp 227027-MT
Sucessivos : AgRg no AREsp 587295 SP 2014/0231802-6 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:01/03/2016AgRg no AREsp 632527 PR 2014/0328181-4 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:02/03/2016AgRg no AREsp 623638 SP 2014/0310015-2 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:11/11/2015