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Jurisprudência


AgRg no AREsp 494320 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0062571-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se houve ou não a correta distribuição do ônus da prova, implicaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 494.320/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182
Veja : (DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 344393-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 920437 RJ 2016/0131176-4 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:26/08/2016AgInt no AREsp 927998 SP 2016/0142004-0 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:26/08/2016AgInt no AREsp 931455 SP 2016/0125831-1 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:26/08/2016
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