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Jurisprudência


AgRg no AREsp 495154 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0065535-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE ÓBICES AO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. 1. Os óbices ao conhecimento do recurso especial, apontados pela agravante, não se aplicam ao presente caso. Por esse motivo a decisão agravada considerou presentes os requisitos de admissibilidade e analisou o seu mérito. 2. Não há que se falar em prequestionamento dos temas suscitados no recurso especial, pois o reconhecimento de ofensa ao art. 535, II, do CPC decorreu, justamente, da necessidade de debate e decisão, pelo Tribunal de origem, dos argumentos apresentados nos embargos de declaração. 3. Para apreciação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, provimento efetuado no recurso especial, não há necessidade de reexame probatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 495.154/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgRg no AgRg no Ag 899255 RJ 2007/0079796-4 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:01/10/2015
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