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Jurisprudência


AgRg no AREsp 496518 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0078151-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 496.518/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 496518-SC, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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