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Jurisprudência


AgRg no AREsp 496957 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0074453-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PLANO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda." (Súmula 289/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 496.957/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : '[...]o pagamento da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada deve ser corrigido monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000289
Veja : (PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE PARCELAS - CORREÇÃO MONETÁRIA) STJ - EREsp 297194-DF, EREsp 287954-DF, EREsp 264061-DF, AgRg no REsp 1156781-SE, EDcl no Ag 610054-DF, AgRg no AREsp 110072-PR, AgRg no REsp 704466-MG, AgRg no Ag 766447-RN, AgRg no Ag 789669-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 134846 RS 2012/0000488-7 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:15/10/2015
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