main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 497639 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0080198-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS. FALTA DE GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 497.639/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "Esta Corte Superior tem jurisprudência assente no sentido de que, não havendo nenhum recolhimento a título de custas recursais, não se pode enquadrar o caso como mera insuficiência de preparo, mas como ausência, sendo descabida, portanto, a complementação posterior".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (PREPARO RECURSAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS -COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR - INVIABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 449711-MG, AgRg nos EDcl no AREsp 539840-DF, AgRg nos EAREsp 465771-RS
Mostrar discussão