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Jurisprudência


AgRg no AREsp 498416 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0078238-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROVISÓRIA. ANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. SÚMULA 735/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC INEXISTENTE NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Perquirir sobre os pressupostos autorizadores da tutela excepcional adentraria em análise fático-probatória, vedada pela súmula 7/STJ. 2. A recorrente não alegou violação ao art. 535, quando da interposição do recurso especial, o que representa inovação recursal que não pode ser apreciada em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 498.416/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONCESSÃO DE LIMINAR - PRESSUPOSTOS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 546124-PR
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