AgRg no AREsp 498432 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0078254-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO RECONHECE A SUA SUSPEIÇÃO, SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO E DETERMINA O PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Diante da inexistência de caráter decisório, não cabe recurso contra decisão do magistrado que, com base na parte final do art.
313 do CPC/1973, não reconhece o seu impedimento ou suspeição, limitando-se a dar as suas razões para tanto, a determinar a suspensão do feita e a remessa do incidente ao órgão julgador competente.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 498.432/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO RECONHECE A SUA SUSPEIÇÃO, SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO E DETERMINA O PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Diante da inexistência de caráter decisório, não cabe recurso contra decisão do magistrado que, com base na parte final do art.
313 do CPC/1973, não reconhece o seu impedimento ou suspeição, limitando-se a dar as suas razões para tanto, a determinar a suspensão do feita e a remessa do incidente ao órgão julgador competente.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 498.432/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00146 ART:00312 ART:00313 ART:00314
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