AgRg no AREsp 498504 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0082569-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DECOTADA PELO TRIBUNAL A QUO.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao analisar os autos, entendeu inexistente elementos aptos a ensejar a qualificadora do motivo fútil, assim, modificar o julgado demandaria, necessariamente, a incursão na seara fático/probatória, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 498.504/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DECOTADA PELO TRIBUNAL A QUO.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao analisar os autos, entendeu inexistente elementos aptos a ensejar a qualificadora do motivo fútil, assim, modificar o julgado demandaria, necessariamente, a incursão na seara fático/probatória, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 498.504/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 274190-MG, AgRg no REsp 1441406-RS, AgRg no REsp 1344623-RS, AgRg no REsp 1125733-PR
Mostrar discussão