AgRg no AREsp 498802 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0078344-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO-FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a inexistência de ilicitude por parte da Administração, apta a justificar o direito à indenização por danos morais, rever tal entendimento demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 498.802/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO-FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a inexistência de ilicitude por parte da Administração, apta a justificar o direito à indenização por danos morais, rever tal entendimento demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 498.802/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 332891-PE, AgRg no AREsp 314197-RJ, AgRg no AREsp 210229-SP
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