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Jurisprudência


AgRg no AREsp 498916 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0074047-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A pretensão de reduziu a multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 498.916/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Valor da multa diária (astreintes): R$ 100,00 (cem reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ASTREINTES - REVISÃO DO QUANTUM - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no Ag 1373401-SP, AgRg no Ag 1095408-RS
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