AgRg no AREsp 499488 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0080476-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CRIME PRETERDOLOSO. AGRAVANTE GENÉRICA.
INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência de agravante genérica prevista no art. 61 do Código Penal. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 499.488/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CRIME PRETERDOLOSO. AGRAVANTE GENÉRICA.
INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência de agravante genérica prevista no art. 61 do Código Penal. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 499.488/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais
:
"[...] no crime de lesão corporal seguida de morte, há a
presença inquestionável do 'animus laedendi' e que impulsiona o
agente à prática do crime e, no resultado, a culpa, já que a morte
não era o fim almejado.
Dessa forma, a conduta almejada - voltada à integridade física
da vítima - produziu desdobramento material que extrapolou a
intenção inicial do agente. O resultado mais grave culposo,
portanto, é desencadeado por conduta inicial dolosa. Assim, a
presença da consciência e da vontade do agente em realizar a conduta
no contexto delineado, autoriza a incidência de circunstância
agravante".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 ART:00129 PAR:00003
Veja
:
(LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - CRIME PRETERDOLOSO - AGRAVANTEGENÉRICA - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1254749-SC
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