AgRg no AREsp 499662 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0080158-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO SUMÁRIA DO AGRAVO.
1. Descabimento do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que o recurso especial é expressamente inadmitido com base em precedente firmado segundo o rito do art. 543-C do CPC, sendo cabível tão somente agravo regimental na origem, conforme decidido pela Corte Especial na QO no AG 1.154.599/SP .
2. Competência exclusiva do Tribunal de origem para revisar o juízo de admissibilidade fundamentado no art. 543-C do CPC, pela via do agravo regimental.
3. Devolução sumária do agravo em recurso especial eventualmente interposto.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 499.662/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 08/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO SUMÁRIA DO AGRAVO.
1. Descabimento do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que o recurso especial é expressamente inadmitido com base em precedente firmado segundo o rito do art. 543-C do CPC, sendo cabível tão somente agravo regimental na origem, conforme decidido pela Corte Especial na QO no AG 1.154.599/SP .
2. Competência exclusiva do Tribunal de origem para revisar o juízo de admissibilidade fundamentado no art. 543-C do CPC, pela via do agravo regimental.
3. Devolução sumária do agravo em recurso especial eventualmente interposto.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 499.662/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 08/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544
Veja
:
STJ - QO no Ag 1154599-SP, AgRg no AREsp 553501-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 566554 MS 2014/0209965-4 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:23/11/2015AgRg nos EDcl no AREsp 458756 SP 2014/0001528-4
Decisão:13/10/2015
DJe DATA:22/10/2015AgRg no AREsp 427049 MG 2013/0371948-6 Decisão:06/08/2015
DJe DATA:21/08/2015
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