AgRg no AREsp 499988 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0084678-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada.
2.- O agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial.
3.- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 499.988/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/09/2014)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada.
2.- O agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial.
3.- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 499.988/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/09/2014)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Nancy Andrighi e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2014
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SIDNEI BENETI (1137)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 499988-RJ que foram
acolhidos.
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