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Jurisprudência


AgRg no AREsp 501009 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0084197-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 501.009/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 501009-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Sucessivos : AgRg no AREsp 988154 RS 2016/0251439-9 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017AgRg nos EDcl no AREsp 631286 SP 2014/0332230-9 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017AgRg no AREsp 809318 SP 2015/0286325-4 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:27/04/2016
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