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Jurisprudência


AgRg no AREsp 501789 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0087316-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. O STJ ostenta entendimento uníssono no sentido de ser imprescritível a pretensão indenizatória decorrente de danos a direitos da personalidade, ocorridos durante o regime militar, razão pela qual não se aplica, nesta hipótese, o prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Precedentes: AgRg no REsp 1.467.148/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no AREsp 611.952/SC, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/12/2014; AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.371.539/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2014; e AgRg no AREsp 478.312/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/5/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 501.789/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 302979-PR, AgRg no REsp 1467148-SP, AgRg no AREsp 611952-SC, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1371539-RS, AgRg no REsp 1370079-PE, AgRg no AREsp 478312-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 494001 DF 2014/0068812-6 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:09/11/2015
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