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Jurisprudência


AgRg no AREsp 501837 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0085348-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. EMISSÃO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRARIA - TDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de prévia intimação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 18, § 2º, da LC 76/93, pode ser suprida posteriormente, caso não haja prejuízo para as partes, motivo pelo qual não há falar em nulidade da decisão agravada. 2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a emissão de TDAs para o pagamento de indenização decorrente de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária é obrigação de fazer, tornando cabível a aplicação de astreintes no caso de descumprimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 501.837/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000076 ANO:1993 ART:00018 PAR:00002
Veja : (DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL - MANIFESTAÇÃO SUPRIDA) STJ - AgRg no REsp 1331195-MG, EDcl no AgRg no AREsp 136873-BA(DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ASTREINTES) STJ - AgRg no AREsp 622345-MG, AgRg no REsp 1452408-CE
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