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Jurisprudência


AgRg no AREsp 501902 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0085654-8

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, FUNDAMENTADAMENTE, ADOTOU O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RATIFICANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso em que a alegação de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a demonstração dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, incidindo, nestes casos, a Súmula 284/STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não configura vício na fundamentação do acórdão a adoção ou ratificação dos argumentos utilizados em primeiro grau. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 501.902/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (VÍCIOS NO JULGADO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 716653-RN, AgRg no REsp 1197492-SC(ACÓRDÃO - ADOÇÃO/RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - VÍCIO -INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 295963-RS, AgRg no REsp 1339998-RS
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