AgRg no AREsp 503243 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0087758-8
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA INTERNA. PREVENÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE.
SÚMULA N° 280/STF.
1. Inviável a análise de lei local em recurso especial (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ), ante o óbice da Súmula n° 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 503.243/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA INTERNA. PREVENÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE.
SÚMULA N° 280/STF.
1. Inviável a análise de lei local em recurso especial (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ), ante o óbice da Súmula n° 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 503.243/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1357655-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 668425 RJ 2015/0044041-3 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:23/05/2016
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