AgRg no AREsp 503600 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0082811-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias de acordo com o art. 26 da Lei 8.038/90.
2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal, não deve ser conhecido.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 503.600/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias de acordo com o art. 26 da Lei 8.038/90.
2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal, não deve ser conhecido.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 503.600/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 503600-SP, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 670291 AL 2015/0049018-0
Decisão:28/03/2017
DJe DATA:05/04/2017AgRg no AREsp 670291 AL 2015/0049018-0 Decisão:01/09/2015
DJe DATA:11/09/2015
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