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Jurisprudência


AgRg no AREsp 504113 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0093130-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. ART. 65, INCISO III, "D", DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se o agravante faz jus à aplicação da atenuante da confissão espontânea, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Se a tese sustentada no agravo regimental não foi ventilada por ocasião da interposição do recurso especial, tampouco quando da apresentação do respectivo agravo em recurso especial, configura inovação recursal, o que veda a sua apreciação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 504.113/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D
Veja : (ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA - REEXAME -SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 454337-TO, AgRg no REsp 1077381-SC(INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 246999-PR
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