AgRg no AREsp 504339 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0090976-8
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO PROCESSUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DO PRAZO. VISTA NO RESPECTIVO ÓRGÃO.
1. A contagem dos prazos para os atos processuais do Ministério Público ou da Defensoria começam a fluir da data do recebimento dos autos, com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 504.339/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO PROCESSUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DO PRAZO. VISTA NO RESPECTIVO ÓRGÃO.
1. A contagem dos prazos para os atos processuais do Ministério Público ou da Defensoria começam a fluir da data do recebimento dos autos, com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 504.339/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1361458-AL
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