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Jurisprudência


AgRg no AREsp 506684 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0094814-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 543-C DO CPC. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O juízo de retratação não se restringe à análise da admissibilidade do recurso extraordinário pela vice-presidência do STJ. Quando do novo julgamento, o órgão julgador do STJ pode conhecer de questão de ordem pública que impeça a retratação, por exemplo, da intempestividade do recurso extraordinário, com o consequente trânsito em julgado do acórdão recorrido" (EREsp n. 878.579/RS). 2. Entendimento aplicado, por analogia, aos recursos especiais sobrestados em razão da sistemática prevista no art. 543-C do CPC. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp 506.684/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007
Veja : STJ - EREsp 878579-RS
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