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Jurisprudência


AgRg no AREsp 507128 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0095332-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas nem pelos primeiros 15 dias de afastamento que antecedem o auxílio doença ou acidente (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/03/2014). 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do STF, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 507.128/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIASUSUFRUÍDAS - 15 DIAS ANTERIORES QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)(AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL) STJ - RESP 651943-RS
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