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Jurisprudência


AgRg no AREsp 509005 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0099530-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ART. 65, INCISO III, ALÍNEA D, DO CP. PRECEDENTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A ré confessou a prática do crime de tráfico de drogas e a confissão foi um dos fundamentos para a condenação, logo, impõe-se a aplicação da atenuante. - "A confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal" (AgRg no REsp 1.416.247/GO, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 15/5/2014). - Encontrando-se o acórdão recorrido em perfeita consonância com o entendimento desta Corte, não se conhece do recurso especial, nos termos do Enunciado Sumular n. 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 509.005/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D
Veja : STJ - AgRg no REsp 1416247-GO, AgRg no REsp 1412043-MG, HC 291894-SP, AgRg no REsp 1338485-SE
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