AgRg no AREsp 509128 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0102600-9
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RISCO À SAÚDE PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 557 do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP.
- O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de importação irregular de medicamentos.
- Diante das peculiaridades do caso concreto, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inafastável a incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 509.128/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RISCO À SAÚDE PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 557 do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP.
- O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de importação irregular de medicamentos.
- Diante das peculiaridades do caso concreto, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inafastável a incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 509.128/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(DECISÃO DO RELATOR - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1456796-MG
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