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Jurisprudência


AgRg no AREsp 509457 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0100435-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria do art. 267, VI, do CPC não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia ao recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A reforma do acórdão quanto a legitimidade da recorrente para formular o pedido de extinção da presente ação coletiva de consumo ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, bem como se o Termo de Ajuste de Conduta - TAC celebrado na espécie foi um mero artifício para por um encerramento precipitado na ação, demanda reexame de matéria probatória, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 509.457/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), PLANO DE SAÚDE, COBRANÇA ABUSIVA, IDADE.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Sucessivos : AgRg no AREsp 783039 MS 2015/0235267-4 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:01/03/2016
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