AgRg no AREsp 511055 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0099936-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO.
INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, I, DA LEI 11.343/06.
INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06.
INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
I. A exacerbação da pena-base em 1/6, fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (in casu, 1,140 kg de cocaína), atende ao disposto no art. 59 do CP e no art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
II. A incidência do art. 40, I, da Lei 11.343/06 não implica ocorrência de bis in idem, pois o tipo do art. 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla (Precedentes).
III. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
IV. A pretensão de permuta da pena por restritiva de direitos esbarra na ausência dos requisitos legais do art. 44 do CP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 511.055/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO.
INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, I, DA LEI 11.343/06.
INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06.
INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
I. A exacerbação da pena-base em 1/6, fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (in casu, 1,140 kg de cocaína), atende ao disposto no art. 59 do CP e no art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
II. A incidência do art. 40, I, da Lei 11.343/06 não implica ocorrência de bis in idem, pois o tipo do art. 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla (Precedentes).
III. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
IV. A pretensão de permuta da pena por restritiva de direitos esbarra na ausência dos requisitos legais do art. 44 do CP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 511.055/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 6.560 kg de cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00001 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 ART:00059LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000279
Veja
:
(DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ELEVADANATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA) STJ - AgRg no HC 268565-MS, HC 188584-SP(MINORANTE - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1395202-RS, AgRg no REsp 1410625-SP(TRANSNACIONALIDADE DO DELITO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE -INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM) STJ - AgRg no AREsp 425292-PR, HC 217665-SP
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