AgRg no AREsp 511553 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0103672-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC.
1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, ao teor do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 511.553/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC.
1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, ao teor do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 511.553/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Data da Publicação
:
DJe 28/11/2014
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 511553-SP que foram acolhidos.
Mostrar discussão