main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 511789 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0101029-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI ANTIFUMO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NO DISPOSTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base no contexto fático-probatório dos autos, bem como no disposto em lei estadual (Lei Estadual 13.541/2009). Dessa forma, a revisão do julgado é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 511.789/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COMERCIALIZAÇÃO, BEBIDA, ALIMENTAÇÃO, CIGARRO.
Referência legislativa : LEG:EST LEI:013541 ANO:2009 UF:SP ART:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Mostrar discussão