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Jurisprudência


AgRg no AREsp 513816 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0108069-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. É manifestamente incabível a interposição de recurso especial na hipótese de concessão parcial do mandado de segurança decidido em única instância por Corte Estadual. O meio de impugnação cabível é o recurso ordinário. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 513.816/GO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 474821-GO, AgRg no AREsp 461835-GO, AgRg no AREsp 448066-GO
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